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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

NOTICIAS

 14/09/2011

PORTARIA nº 48 do INSS ( IMPRESSIONANTE‏)

DIVULGUEM AO MÁXIMO
  
Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário"  para R$ 862,60!
Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador?
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 407, DE 15/07/2011 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$862,60! ! ! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
ISTO É INADMISSÍVEL! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

INCENTIVO À CRIMINALIDADE! !
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho
  não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22


Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:


PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .


O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.


Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Serviço nas agências da Previdência Social:

Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!


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                                                                   13/09/2011 - 11:41

Aumenta número de mortes por doença relacionada ao trabalho



Relatório elaborado para congresso mundial sobre saúde e segurança no trabalho, na Turquia, mostra que as enfermidades mortais vinculadas ao trabalho cresceram de 1,95 milhão, em 2003, para 2,02 milhões, em 2008
Por Repórter Brasil
As mortes por doenças e por acidentes relacionados ao trabalho cresceram no mundo de 2,31 milhões, em 2003, para 2,34 milhões, em 2008. Em média, foram registrados, durante o período, 6,3 mil óbitos diários ligados ao trabalho. Os dados fazem parte do relatório "Tendências Mundiais e Desafios da Saúde e Segurança Ocupacionais", documento de preparação para o XIX Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho, evento promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) que começou no domingo (11) e se encerrará na quinta (15), em Istambul, na Turquia.


A despeito do recuo no número de acidentes de trabalho fatais (de 358 mil, em 2003, para 321 mil, em 2008), a quantidade de falecimentos causados por doenças vinculadas ao exercício de atividade econômica saltou de 1,95 milhão, em 2003, para 2,02 milhões, em 2008. Quanto aos tipos de enfermidades que levaram à morte de trabalhadoras e trabalhadores no referido intervalo, aparecem com destaque no levantamento os casos de câncer (29%), doenças infecciosas (25%) e doenças circulatórias (21%).

Além disso, mais de 900 mil pessoas perderam suas vidas por conta da exposição a substâncias perigosas no trabalho, em 2008. Trata-se de um índice bem superior aos 651 mil mortos pelo mesmo motivo, em 2003. De acordo com os autores do relatório, porém, o crescimento pode ser menor por conta da atualização dos critérios usados para o cálculo desse índice.


O número de acidentes não-fatais que causaram afastamento de quatro ou mais dias atingiu 317 milhões em 2008, o que representa uma média de cerca de 850 mil lesões diárias que exigem esse tipo de afastamento.

"Na maioria dos países, vastos números de acidentes, fatalidades e doenças relacionadas ao local de trabalho não são reportados e nem registrados. Existem provisões em nível internacional e em âmbito nacional para registrar e notificar acidentes e doenças: contudo, a subnotificação persiste como prática frequente em muitos países do mundo", destaca o documento. Estimados, os números globais são considerados, portanto, inferiores ao quadro real.

Estudos complementares citados no relatório revelam que os migrantes tendem proporcionalmente a sofrer mais com as consequências. Levantamento feito nos Estados Unidos revelou, por exemplo, que os trabalhadores de origem hispânica constituíam 15% da mão de obra da construção civil no ano de 2000, mas eram vítimas de 23,5% dos acidentes fatais.

"Apesar do que já foi conquistado até o momento, a promoção da saúde e segurança ocupacionais permanece como um desafio real para todos os países, especialmente naqueles em que a recessão econômica domina a agenda do emprego", pontua o documento. "Embora alguns trabalhadores estejam desfrutando de padrões elevados de saúde e segurança no trabalho, outros enfrentam riscos ocupacionais significantes e o pesado fardo global dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho permance inaceitavelmente alto. Para reverter essas tendências, os esforços em curso para criar uma cultura da saúde e segurança preventivas precisam ser melhor direcionados e revitalizados", complementa o relatório de preparação.

Grupos vulneráveis - como migrantes e empregados do setor informal - devem continuar sendo considerados prioritários no que diz respeito a políticas públicas governamentais de conscientização e garantia de diretos, sinaliza o trabalho. Grandes empresas também podem dar suas contribuições, emenda, com ações voltadas para as suas respectivas cadeias produtivas.

Evento
O XIX Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho reúne cerca de 3 mil autoridades executivas, especialistas, dirigentes de indústrias e sindicalistas provenientes de mais de 100 países. Serão discutidas as repercussões do que se estabeleceu na Declaração de Seul sobre Segurança e Saúde no Trabalho, firmada durante a Cúpula sobre Segurança e Saúde realizada no marco da edição anterior do mesmo evento, em junho de 2008.

Os signatários da Declaração de Seul se comprometem a "tomar a iniciativa na promoção de uma cultura em matéria de segurança e saúde e a dar prioridade nas agendas nacionais à segurança e saúde no trabalho". A Declaração de Seul define ainda, pela primeira vez, que o direito a um ambiente seguro e saudável deveria ser reconhecido como um direito humano.

 

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